Veja logo abaixo as diretrizes e comportamentos que nós da Fundação de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação seguimos para manter um funcionamento adequado e competente de acordo com as leis federais e, procurando a melhor forma de atender os acadêmicos em geral, em busca de uma tecnologia e vanguarda cada vez maior para o país.

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CAPÍTULO PRIMEIRO - DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E SEDE
Artigo 1º - Sob a denominação FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DE PÓS GRADUANDOS - FAPG , fica instituída pela Associação de Pós Graduandos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica – (APG-ITA), uma FUNDAÇÃO com sede e foro à Praça Marechal do Ar, 50, Plano Diretor CTA 115, CEP 12228-900 Campos do ITA na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, podendo abrir escritórios regionais, de acordo com deliberação do Conselho Diretor, sendo uma entidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, e registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
CAPÍTULO II – OBJETIVO e DURAÇÃO
ARTIGO 2º - A FUNDAÇÃO tem como objetivos: (a) estimular a pesquisa e o desenvolvimento no campo da tecnologia avançada, da ciência e do ensino, complementando e apoiando, prioritariamente, as atividades exercidas pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA; (b) estimular a formação, a especialização e o aperfeiçoamento de recursos humanos para empresas e entidades públicas e privadas; (c) incrementar o intercâmbio de especialistas e de material didático e científico, entre as instituições nacionais e internacionais por meio da concessão de auxílios à pesquisa e desenvolvimento, na forma de bolsas de estudos, estágio ou pesquisas; (d) constituir-se em centro de documentação para sistematizar e divulgar conhecimentos técnicos; (e) incumbir-se do planejamento e organização, para os setores de tecnologia e de ensino, de projetos e empreendimentos, garantindo a gestão e absorção do conhecimento e quando da coordenação de propostas aprovadas de financiamento de fundos de fomento públicos ou privados, assumir sua execução técnica e financeira.
PARÁGRAFO ÚNICO : Para realizar os objetivos sociais, a FUNDAÇÃO manterá, em atividade permanente, sem qualquer discriminação e de acordo com seus planos de atividades, centros de estudos e pesquisas, de seleção e orientação de ensino, de documentação e outros, próprios ou em regime de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas.
ARTIGO 3º - A FUNDAÇÃO terá duração por tempo indeterminado a partir do registro de pessoas jurídicas da Comarca de São José dos Campos, São Paulo.
CAPÍTULO III – COLABORADORES
ARTIGO 4º - São colaboradores da FUNDAÇÃO: (a) pessoas jurídicas que contribuíram para a instituição da FUNDAÇÃO até a realização da primeira Assembléia Geral prevista no Artigo 28º; (b) as pessoas físicas e jurídicas que fizerem contribuições periódicas ou eventuais, na forma dos montantes que vierem a ser aprovados pelo Conselho Curador e (c) outras pessoas que prestem relevantes serviços aprovados pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO IV – PATRIMONIO
ARTIGO 5º - O patrimônio da FUNDAÇÃO é constituído inicialmente pela transferência, que lhe faz a Associação de Pós Graduandos Instituto Tecnológico de Aeronáutica - APG, da importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) , para compra de equipamentos para instituição da fundação;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este patrimônio será acrescido: (a) das contribuições, doações, subvenções e legados que lhe vierem a ser feitos e (b) dos bens e direitos que vier a adquirir.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os bens e direitos integrados ao patrimônio da FUNDAÇÃO somente poderão ser utilizados para a realização de seus objetivos, não podendo ser gravados ou alienados, ressalvada a hipótese prevista no Parágrafo Terceiro deste Artigo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Toda vez que se fizer necessária a alienação de qualquer bem imóvel ou direito, para a aquisição de outro mais rendoso ou conveniente ou, ainda, em caso de permuta vantajosa para a FUNDAÇÃO será ouvida a Curadoria de Fundações, após deliberação da Assembléia Geral.
(Veja o Estatuto Completo da Fundação)
.::Website: www.fapg.org.br::. |